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Interesse Social Projeto inclui ordem de inscrição nas regras dos programas habitacionais Pelo texto, será respeitada a ordem cronológica de inscrição, exceto os casos de prioridade previstos em lei 242e6s

Por Redação
Publicado 14/07/2023
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O Projeto de Lei 805/23 altera as regras para a definição dos beneficiários de programas de habitação de interesse social. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). b3b1f

A lei hoje prevê a adoção de cotas para pessoas idosas, pessoas com deficiência e para famílias de baixa renda chefiadas por mulheres. Já a proposta prevê que haverá tratamento isonômico na indicação dos beneficiários, respeitada a ordem cronológica de inscrição, salvo os casos de prioridade previstos em lei.

Além disso, o projeto estabelece que o eventual uso de meios fraudulentos na inscrição levará à perda do direito à moradia, sem prejuízo da responsabilização civil e penal. Os responsáveis pela lista de candidatos poderão ainda pagar multa de 10 a 200 vezes o valor da moradia, a ser revertido ao programa habitacional.

“Senhas, filas, documentos, burocracia… Um longo caminho é percorrido até que a casa própria seja finalmente conquistada e, mesmo após anos de espera, esse benefício não tem sido uma realidade para muitas pessoas", dizem os autores da proposta, os deputados José Medeiros (PL-MT) e Alberto Fraga (PL-DF), na justificativa do texto.

“A falta de clareza nas regras dos programas habitacionais de interesse social ou de transparência no processo de indicação dos beneficiários gera insatisfação Brasil afora, abrindo espaço para corrupção e desvios”, afirmam.

“O projeto busca evitar essas distorções ao ordenar a fila de concessão do benefício a partir da ordem cronológica de inscrição, o que somente poderá ser flexibilizado nos casos de prioridade previstos em lei”, explicam os deputados.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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