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Estabelece Critérios CAE analisa critérios para reação brasileira a barreiras comerciais 4f4h3k

Por Redação
Publicado 29/03/2025
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reúne na terça-feira (1º), às 10h, para votar um projeto que estabelece critérios para a reação brasileira a barreiras comerciais (PL 2.088/2023). Do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a matéria conta com o apoio da relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS). A senadora também foi a relatora na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) no último dia 18. 5c2613

O texto é visto como uma resposta a países ou blocos que imponham barreiras comerciais a produtos brasileiros. Zequinha Marinho é crítico da postura de países europeus que, segundo ele, usam a pauta ambiental como pretexto para impor barreiras comerciais ao Brasil. De acordo com o senador, sua proposição é importante para um tratamento mais justo entre produtos brasileiros e importados no comércio global.

Tereza Cristina diz considerar que a Política Nacional sobre Mudança do Clima, conforme previsto no texto original, não é a legislação mais adequada para tratar do assunto, que está relacionado à política de defesa comercial. No substitutivo, a relatora atribui à Câmara de Comércio Exterior (Camex) o papel de adotar contramedidas a países ou blocos econômicos protecionistas em relação a produtos brasileiros.

— O objetivo não é punir o parceiro comercial, mas resolver o problema da melhor forma possível, garantindo o o dos produtos brasileiros ao exterior — explicou a senadora, durante a aprovação da matéria na CMA. 

Isenção e drogas
Na mesma reunião, a CAE deve votar o projeto que isenta os sócios de startups de pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de documentos necessários à viagem ao exterior para apresentação de soluções desenvolvidas pelo empreendimento (PL 6.470/2019). Também consta da pauta da CAE o projeto que destina 10% das verbas de propagandas institucionais do governo federal para o financiamento de campanhas de prevenção ao uso de drogas (PL 3.172/2023).

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